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Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 26 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de DENILSE PEREZ DA SILVA DANTAS, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor aposentado falecido, GELSON DANTAS LUIZ, ocupante do cargo público efetivo de “Motorista”, matrícula 82549-2, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no art. 23 inciso I, art. 24 inciso II e art. 109 caput e § 1°da LC Municipal 028/2009, c/c art. 40 §§ 2°, 8°, 7° inciso I, art. 201, inciso V §§ 2° e 4° da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 24 e 23, § 8° da EC 103/2019, e c/c art. 15, caput e art. 2°, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887/04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/06/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 24 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica concedida ao servidor municipal ALDEMAR DE SOUZA, ocupante do cargo público efetivo de “Agente Servicos Gerais – Tab 40 H Apoio II – F - Padrão 3017”, matrícula 82691.2, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos termos do disposto no artigo 3º, Incisos I, II e III da Emenda constitucional nº. 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda constitucional nº. 41/2003, c/c Artigo 10 §7° da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/08/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 22 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica concedida a reversão da aposentadoria por invalidez da servidora municipal VANIA CARNEIRO DIAS, aposentada no cargo efetivo de “Professor MaPB”, matrícula 38472.4 através da PORTARIA/IPC/ DTP Nº. 073/2022, de 04 de novembro de 2022, a qual deverá retornar à atividade neste mesmo cargo, com suas possíveis transformações, nos termos do art. 17, §§ 7°, 9° e 10° da Lei Complementar Municipal n° 28/2009 e considerando o Laudo da Junta Médica Oficial que consta no Processo n° 57/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 31/08/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Publicado em 13 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 056/2021 de 31 de agosto de 2021, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal VEVIANE CASAL COSTA ANDRIOLO, ocupante do cargo público efetivo de “MaPP – III Pedagogo – Padrão 1085 – Referência 14”, matrícula 81343.1, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos termos do Artigo 6°, Incisos I, II, III e IV e 7° da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 2° da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c artigo 10, § 7° da EC 103/2019.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/07/2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 2 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal SONANY DE ALMEIDA FORRECHI, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA - Nivel II – Padrão 1079”, matrícula 35412.9, aposentadoria por tempo de contribuição permanente – Especial do Magistério, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 5°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, art. 1°, § 5° e art. 15 da Lei nº 10.887/04, e art. 14, § 1°, inciso III, alínea ‘a’, 15, caput e parágrafo único, e 19, caput e § 5°, art. 109, § 1° da LC Municipal 028/2009, c/c art.10, § 7° da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/07/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 2 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal LUZIA COGO ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nível II - Padrão 1080”, matrícula 100785.2, aposentadoria por IDADE com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, c/c § 8° da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, c/c art. 10 § 7° da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/07/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 2 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal RUTINÉA BOONE CARDOSO ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nível II - Padrão 1079”, matrícula 100923.2, aposentadoria por IDADE com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, c/c § 8° da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, c/c art. 10 § 7° da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 2 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de ANGELICA ALVES BASTOS, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos vencimentos do servidor efetivo falecido, PEDRO SANTOS DA VITÓRIA, ocupante do cargo público efetivo de “Braçal”, matrícula 83308.3, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no art. 23 inciso II, art. 24 inciso II e art. 109 caput e § 1°da LC Municipal 028/2009, c/c art. 40 §§ 2°, 8°, 7° inciso I, art. 201, inciso V §§ 2° e 4° da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 24 e 23, § 8° da EC 103/2019, e c/c art. 15, caput e art. 2°, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887/04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/05/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 2 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de ALZIRA SCALZER DE PAULA, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor aposentado falecido, ALAIR LOURENÇO DE PAULA, ocupante do cargo público efetivo de “Braçal”, matrícula 82864.2, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no art. 23 inciso I, art. 24 inciso II e art. 109 caput e § 1°da LC Municipal 028/2009, c/c art. 40 §§ 2°, 8°, 7° inciso I, art. 201, inciso V §§ 2° e 4° da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 24 e 23, § 8° da EC 103/2019, e c/c art. 15, caput e art. 2°, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887/04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/04/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 2 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal MARIA DAS GRAÇAS SANTOS GRIJÓ, ocupante do cargo público efetivo de “Gari – TAB 30H – Apoio II-E - Padrão 2516”, matrícula 81043.1, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos termos do Artigo 6°, Incisos I, II, III e IV e 7° da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 2° da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c Artigo 10 §7° da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/07/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 2 de agosto de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal ELIANE FONSECA CASTRO, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA - Nivel II – Padrão 1077”, matrícula 19234.4, aposentadoria por tempo de contribuição permanente – Especial do Magistério, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 5°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, art. 1°, § 5° e art. 15 da Lei nº 10.887/04, e art. 14, § 1°, inciso III, alínea ‘a’, 15, caput e parágrafo único, e 19, caput e § 5°, art. 109, § 1° da LC Municipal 028/2009, c/c art.10, § 7° da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/07/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 30 de julho de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 053/2022 de 23 de agosto de 2022, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de RENZO TOREZANI ALVES, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos da servidora aposentada falecida, ROSANGELA TOREZANI LIMA, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nivel II – Padrão 1060 – Referência 7”, matrícula 81567.1, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no art. 23 inciso I, art. 24 inciso II, alínea ‘a’ e art. 109 caput e § 1°da LC Municipal 028/2009, c/c Art. 40 §§ 2°, 8°, 7° inciso I, art. 201, inciso V §§ 2° e 4° da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 24 e art. 23, § 8° da EC 103/2019, e c/c art. 15, caput e art. 2°, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887/04.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/06/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 30 de julho de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 070/2022 de 21 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de MARIA MADALENA GRASSI PERES , equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor aposentado falecido, ODEMAR PERES, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPB – II Matemática”, matrícula 101121.4, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no art. 23 inciso I, art. 24 inciso I, alínea ‘a’ e art. 109 caput e § 1°da LC Municipal 028/2009, c/c Art. 40 §§ 2°, 8°, 7° inciso I, art. 201, inciso V §§ 2° e 4° da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 24 e art. 23, § 8° da EC 103/2019, e c/c art. 15, caput e art. 2°, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887/04.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/08/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 10 de julho de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 054/2022 de 23 de agosto de 2022, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de INES SILVA FERREIRA , equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor aposentado falecido, LUIZ ERNESTO SCHROEFFER, ocupante do cargo público efetivo de “Motorista”, matrícula 82572.3, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no art. 23 inciso I e art. 109 caput e § 1°da LC Municipal 028/2009, c/c Art. 40 §§ 2°, 8°, 7° inciso I, art. 201, inciso V §§ 2° e 4° da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 23, § 8° da EC 103/2019, e c/c art 15, caput e art. 2°, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887/04.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/06/2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 9 de julho de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 027/2021 de 30 de março de 2021, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal ANGELA JULIA SOUZA FERNANDES, ocupante do cargo público efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais – AD.4.08”, matrícula 11.1, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos termos do Artigo 6°, Incisos I, II, III e IV e 7° da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 2° da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c artigo 10, § 7° da EC 103/2019.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 5 de julho de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal AMELIA NUNES DOS REIS, ocupante do cargo público efetivo de “Técnico de Enfermagem – TAB 40H – II/IV – II – I - C”, matrícula 110146.1 aposentadoria por tempo de contribuição permanente, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, art. 1°, § 5° e art. 15 da Lei nº 10.887/04, e art. 14, § 1°, inciso III, alínea ‘a’, e art. 109, § 1° da LC Municipal 028/2009, c/c art.10, § 7° da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/04/2024.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 19 de junho de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal DEUSI DIAS MONTEIRO LOPES, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA - Nivel II – Padrão 1080”, matrícula 35148.11, aposentadoria por tempo de contribuição permanente – Especial do Magistério, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 5°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, art. 1°, § 5° e art. 15 da Lei nº 10.887/04, e art. 14, § 1°, inciso III, alínea ‘a’, 15, caput e parágrafo único, e 19, caput e § 5°, art. 109, § 1° da LC Municipal 028/2009, c/c art.10, § 7° da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/05/2024.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 19 de junho de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal REGINA HELENA REIS DA VITORIA, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nivel II - Padrão 1088”, matrícula 81043.1, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos termos do Artigo 6°, Incisos I, II, III e IV e 7° da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 2° da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c Art. 40, § 5º CF/88, c/c Artigo 10 §7° da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/05/2024.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 19 de junho de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal HELOISA PINHEIRO ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nível II - Padrão 1080”, matrícula 35209.3, aposentadoria por IDADE com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, c/c § 8° da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, c/c art. 10 § 7° da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/05/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 19 de junho de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal SCHIRLEY MARIA FABRES POLEZI, ocupante do cargo público efetivo de “Auxiliar Administrativo – Tab 40h – II – I – I - C - Padrão 7002”, matrícula 31224.3, aposentadoria por IDADE com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, c/c § 8° da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, c/c art. 10 § 7° da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/05/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 19 de junho de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal MARIA LUCIA SANTIAGO BARONI, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPB – Nível II - Padrão 1077”, matrícula 35810.10, aposentadoria por IDADE com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, c/c § 8° da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, c/c art. 10 § 7° da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/05/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 19 de junho de 2024
Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal LINDAURA DOS SANTOS, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA – Nível II - Padrão 1078”, matrícula 100619.2, aposentadoria por IDADE com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, c/c § 8° da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c Artigo 15 da Lei nº 10.887/04, c/c art. 10 § 7° da EC 103/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/05/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 19 de junho de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de EDMA APARECIDA LOUZADA, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor aposentado falecido, WESLLEY JULIATTE ARAUJO, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPB – III Arte – Padrão 1078 – Referencia 7”, matrícula 35771.5, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no art. 23 inciso I, art. 24 inciso I, alínea ‘a’ e art. 109 caput e § 1°da LC Municipal 028/2009, c/c art. 40 §§ 2°, 8°, 7° inciso I, art. 201, inciso V §§ 2° e 4° da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 24 e 23, § 8° da EC 103/2019, e c/c art. 15, caput e art. 2°, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887/04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/04/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 19 de junho de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de JONAS JOSÉ FERREIRA, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos da servidora aposentada falecida, EDILENE KLEIN FERREIRA, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPB – III Educação Artistica – Padrão 1072 – Referencia 1”, matrícula 102672.3, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no art. 23 inciso I, art. 24 inciso I, alínea ‘a’ e art. 109 caput e § 1°da LC Municipal 028/2009, c/c art. 40 §§ 2°, 8°, 7° inciso I, art. 201, inciso V §§ 2° e 4° da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 24 e 23, § 8° da EC 103/2019, e c/c art. 15, caput e art. 2°, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887/04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/04/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 19 de junho de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de VALDETE GONÇALVES, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos do servidor aposentado falecido, DOMINGOS ARAUJO GONÇALVES, ocupante do cargo público efetivo de “Braçal”, matrícula 82804-2, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no art. 23 inciso I, art. 24 inciso I, alínea ‘a’ e art. 109 caput e § 1°da LC Municipal 028/2009, c/c art. 40 §§ 2°, 8°, 7° inciso I, art. 201, inciso V §§ 2° e 4° da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 24 e 23, § 8° da EC 103/2019, e c/c art. 15, caput e art. 2°, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887/04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/02/2024.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 19 de junho de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de MANOEL VIEIRA DA SILVA, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos da servidora aposentada falecida, MARIA LINO DE ALMEIDA, ocupante do cargo público efetivo de “Servente, Código CM-9.1.13”, matrícula 82704-4, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no art. 23 inciso I, art. 24 inciso II, e art. 109 caput e § 1°da LC Municipal 028/2009, c/c art. 40 §§ 2°, 8°, 7° inciso I, art. 201, inciso V §§ 2° e 4° da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 24 e 23, § 8° da EC 103/2019, e c/c art. 15, caput e art. 2°, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887/04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/03/2024.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 17 de junho de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 057/2021 de 31 de agosto de 2021, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal ROSEMERY ZANELA BASSETTO, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA - Nível III – Padrão 1085”, matrícula 81435.1, aposentadoria ESPECIAL por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6°, Incisos I, II, III e IV e 7° da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e art. 2° da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c Art. 40, § 5º CF/88 e art. 15, caput e parágrafo único, 16 e 118, incisos I, II, III e IV da LC Municipal 028/2009, conforme artigo 10, § 7° da EC 103/2019.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/07/2021.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 7 de junho de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 043/2020 de 16 de novembro de 2020, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica concedida à servidora municipal CLAUDIA BISPO DE JESUS, ocupante do cargo público efetivo de “Professor MaPA - Nível III – Bloco Único – Padrão 1078 – Referencia 7”, matrícula 100914.2, aposentadoria por tempo de contribuição permanente – Especial do Magistério, com proventos com base na média integral e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘a’; §§ 2°, 3°, 5°, 8° e 17 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, e art. 1°, § 5° e art. 15 da Lei nº 10.887/04, c/c art. 109, § 1° da LC Municipal 028/2009, conforme art. 10 §7° da EC 103/2019.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/10/2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 24 de maio de 2024
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte em favor de LEONARDO CUNHA DO AMARAL, equivalente a 100% (cem por cento) do valor dos proventos da servidora aposentada falecida, ALESSANDRA DAS NEVES CORREIA NUNES DO AMARAL, ocupante do cargo público efetivo de “AMNS I – Psicologia – TAB 30 H Nível Superior XIX - A”, matrícula 118141.1, até o limite de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, nos termos do disposto no art. 23 inciso I, art. 24 inciso I, alínea ‘a’ e art. 109 caput e § 1°da LC Municipal 028/2009, c/c art. 40 §§ 2°, 8°, 7° inciso I, art. 201, inciso V §§ 2° e 4° da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 24 e 23, § 8° da EC 103/2019, e c/c art. 15, caput e art. 2°, inciso I e parágrafo único da Lei n° 10.887/04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/03/2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Categoria: Portaria de Concessão
Publicado em 20 de maio de 2024
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria/IPC/DTP/Nº. 057/2019, de 12 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 1º Fica concedida à servidora municipal CEMILDA JUNKER DUARTE, ocupante do cargo público efetivo de “MaPP – III Pedagogo - Padrão 1075 – Referencia 4”, matrícula 36007.9, aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, nos termos do art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, c/c § 8° da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c Artigo 15 da Lei nº 10.887/04.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.