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Notícias

Lei Complementar 137 altera procedimentos da Perícia Médica

Data de publicação: 26 de maio de 2023
Fotos: Comunicação IPC
Créditos: Alcione Coutinho


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A partir do dia 1º de junho, entrará em vigor o regime jurídico estatutário, aplicável aos servidores efetivos e comissionados da Prefeitura de Cariacica. As mudanças acontecem com base na Lei Complementar, nº 137, de 03/05/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município. Isso quer dizer que, a partir desta data, as determinações dessa lei  - publicada no Diário Oficial do último dia 05 - serão exigidas pelo Setor de Perícia Médica, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC).

 

Atestado Médico

No Capítulo IV, que trata dos afastamentos e licenças, o artigo 92 estabelece que as licenças para tratamento da própria saúde, doença em pessoa da família, maternidade e  acidente em serviço serão autorizadas por junta médica, pelo prazo indicado nos respectivos laudos ou atestados, quando superiores a 15 dias. 

Terminada a licença ou considerado apto ao serviço, o servidor reassumirá imediatamente o exercício, sob pena de serem computados como faltas injustificadas os dias de ausência ao serviço.

A licença poderá ser prorrogada de ofício ou a pedido. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes do fim do  prazo da licença. Caso seja indeferido, contará como de licença o período compreendido entre a data do término e a da publicação ou ciência do despacho negado pelo interessado. 

A licença superior a 15 dias dependerá de inspeção realizada por junta médica oficial do município. O servidor não poderá permanecer em licença para tratamento da própria saúde por prazo superior a 24 meses, sendo aposentado a seguir, se considerado inválido.

Importante ressaltar que o município só aceitará atestado médico que contenha, além das informações obrigatórias em lei, o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico e o tempo de afastamento, de forma legível. 
Se o atestado não preencher as condições será imprescindível a realização de perícia médica oficial para o deferimento da licença. 


Gestante,  Adotante e Paternidade 

No capítulo direcionado à gestante e a adotante será concedida licença à servidora, por 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. À grávida, a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. 
Durante todo o período da licença à servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, nem colocar a criança em creche. 
No caso do servidor, pelo nascimento de filho, ele terá direito à licença paternidade de 20 dias consecutivos. Em caso de óbito da gestante, no parto, o pai servidor público, na condição de responsável pela guarda da criança, fará jus à licença de até 180 dias para cuidar do filho. 
A servidora ou o servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de menor de idade será concedida licença de 180 dias para a mulher e 20 dias para o homem. 


Acidente em Serviço

O servidor acidentado em serviço fará jus à licença, sem prejuízo da remuneração. É considerado acidente em serviço: 
- Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; 
- Sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa; 
- Sofrido no percurso para o local de refeição ou de volta dele, no intervalo do trabalho. 


Doença em Pessoa da Família

Poderá ser concedida a licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos, mediante comprovação médica. A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo devidamente apurada pelo acompanhamento social. 
Essa licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 24 meses nas seguintes condições: 
- Até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; 
- Após 60 dias e até o término da licença será descontado 50% da remuneração. 

 

Estágio Probatório

O Capítulo IV, no que tange às licenças, ainda evidencia que os servidores que se encontrarem no período de estágio probatório só terão concedidas as licenças: para tratamento de saúde; à gestante, à adotante e paternidade;  por acidente em serviço;  por motivo de doença em pessoa da família; para o serviço militar e para atividade política. 
 
Para que você saiba de todas as mudanças, na forma da lei, consulte Lei Complementar, nº 137, de 03/05/2023, publicada no Diário Oficial, de 05/05/2023.



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Perícia Médica

servidor deverá obrigatoriamente providenciar documentos para inspeção de perícia médica.

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