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Data de publicação: 19 de dezembro de 2022
Fotos: Comunicação IPC
Créditos: Alcione Coutinho
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC) informa que o Setor de Perícia Médica não recebe a Declaração de Comparecimento Médico para Acompanhamento de Pessoa da Família. De acordo com o parecer da Procuradoria do IPC, essa declaração é um documento que não tem valor de Atestado Médico e, por isso, não e objeto de Pericia Medica.
"Não será de competência do IPC, muito menos da Junta Médica deste Instituo, a análise de declarações de comparecimento médico de qualquer natureza, devendo o protocolo de tal documento ser realizado no âmbito da municipalidade, sem a necessidade de interferência deste Instituo na análise e concessão de abono ou compensação de horas constante na declaração", relatou o procurador previdenciário Jean Ricardo Giacomin, em seu despacho.
Por conta disso, as chefias imediatas não devem encaminhar o servidor para inspeção em Perícia Médica, como também não devem emitir a Guia de Inspeção Médica (GIM) com esta finalidade.