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Data de publicação: 28 de julho de 2023
Fotos: Comunicação IPC
Créditos: Alcione Coutinho
10 de agosto. Este é o prazo final para aposentados e pensionistas que ainda não realizaram o Recenseamento Previdenciário 2023. Após esta data, o pagamento será bloqueado! Portanto, aproveite esta última chance para procurar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC) para atualizar seus dados cadastrais.
Os faltosos, abaixo relacionados (clique no link), devem comparecer, o quanto antes, ao IPC. O atendimento aos atrasados acontecerá de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h, munidos com a documentação obrigatória – confira a relação de documentos no link abaixo da Portaria 038, de 14/02/2023,
Para facilitar o beneficiário, o Recenseamento Previdenciário pode ser realizado de duas maneiras: presencial ou online. No caso presencial, basta vir até o IPC com a documentação. Já no online, o beneficiário deverá enviar os documentos para o e-mail [email protected]. Um funcionário do IPC irá fazer a conferência e, caso esteja tudo certo, realizará uma vídeochamada.
Em caso de dúvidas, basta telefonar para 3396-7544, 3396-7038, ou mandar mensagem para o whatsapp (27) 99947-8823. O não comparecimento ao IPC, até o dia 10 de agosto, ocasionará a suspensão do benefício até que o cadastro do beneficiário seja atualizado. Uma vez realizado o Recenseamento Previdenciário, o pagamento será retomado na folha de pagamento subsequente a sua regularização.
Entenda o Recenseamento
O Recenseamento Previdenciário acontece a cada dois anos e é uma obrigação que deve ser cumprida por todos os beneficiários do IPC. É uma atualização cadastral necessária para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Essa previsão é legal e está no caput do art. 40 da Constituição Federal. A legislação diz que é necessário manter a base cadastral de beneficiários (aposentados e pensionistas) permanentemente atualizada, especialmente para elaboração das reavaliações atuariais, nos termos do art. 9º, ll da Lei Federal 10.887/2004, art. 38 da Portaria MF 464/2018.
Cumprindo a legislação, nos meses de junho e julho deste ano, o IPC realizou o Recenseamento Previdenciário 2023 dos servidores inativos e pensionistas, que obtiveram a concessão de benefício previdenciário junto ao instituto. Aqueles que ainda não compareceram ao instituto, estão com pendências que devem ser sanadas urgente.